Publicada no Diário Oficial lei que garante benefícios a magistrados
A Lei Complementar nº 288, de 3 de Julho de 2014, que institui dois benefícios aos magistrados acreanos - a gratificação por acúmulo de atividades jurisdicionais e a licença-prêmio – foi publicada no Diário Oficial do Estado (f. 1) desta segunda -feira (7).
O dispositivo legal que altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre (Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010) foi sancionado pelo governador do Acre, Tião Viana.
A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista no inciso VII do art. 70, será paga ao magistrado ...