Técnica em enfermagem tem garantido direito de receber medicamento para tratar trombofilia
Medicamento não se encontre na lista do SUS e o Estado do Acre tem a obrigação de fornecer.
Medicamento não se encontre na lista do SUS e o Estado do Acre tem a obrigação de fornecer.
Decisão determinou o sequestro do valor nos cofres públicos; caso o Ente Público não realize o depósito judicial e informe ao Juízo ter cumprido a obrigação. (mais…)
Paciente é portador de câncer em estágio avançado e o deferimento defende seu direito à saúde.
Deferimento atende demanda que atinge o sistema nervoso central e compromete os movimentos.
Obrigação de fazer deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada sua incidência ao período de 30 dias. (mais…)
Entendimento jurídico foi de que a médica agiu com a diligência esperada e método cirúrgico adequado, não podendo ser responsabilizada pela ineficácia do procedimento. (mais…)
Decisão revela que médico do hospital credenciado não chegou nem mesmo a olhar a criança de dois anos de idade, muito menos avaliar o seu estado clínico. (mais…)
Além do valor relativo a 41 diárias devidas, Estado do Acre deverá oferecer ao requerente passagens aéreas e ajuda de custo até o final do tratamento. (mais…)
Ao julgar procedente o pedido de fornecimento do remédio, Juízo da Vara Única de Mâncio Lima assinalou que a saúde é dever do Estado, e que deve ser assegurada com absoluta prioridade. (mais…)
Decisão assegura o direito à saúde de autora da ação no Município de Feijó, que já aguarda pela cirurgia de há três anos. (mais…)