TJAC confirma entendimento de que ofícios religiosos são sigilosos
Decisão considerou que não há motivos para liberar cópias de informações sigilosas em processo para anulação de casamento
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter negativa de fornecimento de cópias em processo eclesiástico (da Igreja) para anulação de casamento religioso.
A decisão, de relatoria do desembargador Luís Camolez, considerou que o apelante teve garantido o direito à ampla defesa, não havendo justificativa para fazer cessar o sigilo garantido ao ofício religioso.
Entenda melhor
O autor alegou que a Diocese de Rio Branco estaria ...