Ótica deve indenizar consumidora por entregar óculos com grau errado
Em votação unânime, foram garantidos os direitos da consumidora que estava insatisfeita com o produto recebido
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Em votação unânime, foram garantidos os direitos da consumidora que estava insatisfeita com o produto recebido
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Decisão ratificou a afronta ao dever de segurança à saúde dos consumidores e a obrigação de reparar o reclamante
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Os direitos do consumidor foram violados com a falha na prestação do serviço, que é essencial
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Decisão da 2ª Turma Recursal manteve sentença, assim, reclamados devem pagar R$ 4 mil de danos morais para cada um dos autores e também a entregar o produto para os consumidores
O acidente com um produto ocorreu durante as compras da consumidora em um atacadista de Rio Branco
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Entrevista sobre avanços e desafios nestes 33 anos de Código de Defesa do Consumidor, com a juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Lilian Deise, vai ao ar nesta terça-feira, 12 (mais…)
Sentença do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou a: rescisão do contrato entre as partes com devolução integral dos valores pagos pela estudante e o dever de indenizar a consumidora em R$ 7 mil pelos danos morais sofridos
Na sentença do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco é esclarecido que o consumido não pode ser obrigado a continuar em contrato, portanto, deve pagar as multas previstas, mas as cláusulas contratuais não podem ser abusivas
Lançada na segunda-feira, 10, documento contém esclarecimentos sobre a nova Lei do Superendividamento (n.°14.181/2021), com intuito de instruir as pessoas para evitar o acúmulo de dívidas
Assim, os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco elevaram o valor indenizatório de R$ 7 mil para R$ 10 mil