Faculdade deve indenizar aluna pelo atraso na entrega de certificado de pós-graduação
Houve violação dos direitos da consumidora pois a situação não foi resolvida mesmo após os contatos administrativos
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Houve violação dos direitos da consumidora pois a situação não foi resolvida mesmo após os contatos administrativos
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Consumidor pretendia participar de aniversário de um parente, mas com atraso de 12h perdeu a comemoração. Por isso, a empresa deve pagar R$ 3.500 de danos morais
Empresa apelou pela redução da indenização e passageira apelou pela majoração. Os dois pedidos foram negados mantendo sem reparo a sentença de primeiro grau.
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve condenação da empresa, mas adequou o valor indenizatório para a metade do que tinha sido estipulado. Assim, o consumidor deve receber R$ 4 mil
Não prestar as informações de forma clara ou de forma inadequada e insuficiente é uma violação ao Código de Defesa do Consumidor
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Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que o valor fixado não deve causar enriquecimento ilícito ou ser desproporcional a situação ocorrida. Assim, a consumidora deve receber R$ 3 mil de danos morais
Segundo a legislação consumerista, a fornecedora responde pela falha na prestação do serviço independentemente da culpa
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Sentença é da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira e além do cancelamento da cobrança de R$ 10.388,02, determinou o pagamento de R$ 5 mil de danos morais e a restituição em dobro do valor descontado indevidamente da conta do cliente
Cabia ao banco comprovar que os fatos ocorreram por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, o que não ocorreu
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