Demora em devolver dinheiro de pedido cancelado gera dever de indenizar
Magistrado verificou ter ocorrido falha na prestação do serviço, diante da demora em realizar a devolução do valor pago
Magistrado verificou ter ocorrido falha na prestação do serviço, diante da demora em realizar a devolução do valor pago
Decisão confirmou que a concessionária agiu com descaso em não providenciar a solução no tempo hábil, conforme a normativa
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Empresa deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Na sentença, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é destacado que o cliente comprovou ter quitado as faturas e foi ilícito a operadora não atende-lo
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante, como quem comercializa responde pelo vício do produto
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Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve sentença do 1º Grau. Dessa forma a reclamada deverá pagar R$ 15 mil pelos danos morais causados ao consumidor
Houve violação dos direitos da consumidora pois a situação não foi resolvida mesmo após os contatos administrativos
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Consumidor pretendia participar de aniversário de um parente, mas com atraso de 12h perdeu a comemoração. Por isso, a empresa deve pagar R$ 3.500 de danos morais
Empresa apelou pela redução da indenização e passageira apelou pela majoração. Os dois pedidos foram negados mantendo sem reparo a sentença de primeiro grau.
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve condenação da empresa, mas adequou o valor indenizatório para a metade do que tinha sido estipulado. Assim, o consumidor deve receber R$ 4 mil