Serviço on-line de reserva deve indenizar consumidora acreana
Segundo a legislação consumerista, a fornecedora responde pela falha na prestação do serviço independentemente da culpa
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Segundo a legislação consumerista, a fornecedora responde pela falha na prestação do serviço independentemente da culpa
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Sentença é da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira e além do cancelamento da cobrança de R$ 10.388,02, determinou o pagamento de R$ 5 mil de danos morais e a restituição em dobro do valor descontado indevidamente da conta do cliente
Cabia ao banco comprovar que os fatos ocorreram por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, o que não ocorreu
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Autora da ação pagou mais de R$ 80 mil e realizou financiamento bancário; somente após atraso na entrega do imóvel ela foi informada de que construção não seria mais realizada
Caso foi analisado na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, quando foi reconhecida a falha na prestação do serviço, por isso, a indenização por danos morais subiu de R$ 2 mil para R$ 6 mil
A estratégia de venda baseava-se no impulso de comprar dos passageiros ao se surpreenderem com a promoção e a possibilidade de seguir viagem com uma mala nova de brinde
As instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias
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A reclamante sofreu angústias por culpa exclusiva da parte reclamada, que não prestou qualquer auxílio para a permanência em outra cidade
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Cooperativa médica havia suspendido indevidamente convênio do demandante, por suposta falta de pagamento; parcelas, no entanto, estavam em dias
Demandada propôs retomar plano por valor três vezes maior; autor sustentou que deixou de receber boletos de pagamento e aplicativo não disponibilizou documentos (mais…)