Empresária deve ser indenizada por cancelar coquetel devido ao atraso na entrega das mercadorias
O atraso no recebimento da encomenda e o cancelamento do coquetel refletiram na reputação da autora do processo perante o mercado
O atraso no recebimento da encomenda e o cancelamento do coquetel refletiram na reputação da autora do processo perante o mercado
Consumidores alegaram ter sofrido extravio e violação das bagagens; como não foi provada a má prestação dos serviços, os pedidos foram negados
Consumidora tinha comprado bilhetes para viajar, mas foi impedida de embarcar, por isso, agências de viagem devem pagar R$ 3 mil de danos morais e ainda ressarcir o valor pago pelos bilhetes
Decisão teve como relatora a decana do TJAC, desembargadora Eva Evangelista, que aplicou jurisprudência para garantir o direito ao não pagamento das taxas; entendimento foi acompanhado à unanimidade
A decisão garantiu o direito à saúde do autor do processo ao estabelecer a obrigação antecipada até o julgamento do mérito
Empresa negativou nome do autor nove meses depois que o cliente tinha quitado a dívida, por isso, foi sentenciada a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais
A fraude na emissão do boleto enquadra-se na hipótese de fortuito interno, estando dentro da margem de previsibilidade e do risco da atividade financeira
Consumidor precisou de conserto para o dispositivo, prazo oferecido pela empresa para prestar serviço foi de 5 dias; aparelho foi entregue, no entanto, quase um mês e meio depois
Na sentença foi considerado o laudo pericial que concluiu ter ocorrido processo infeccioso com a cirurgia de retirada das próteses de silicone da mamas. Por isso, médico e clínica devem pagar solidariamente mais de R$ 16 mil pelos danos morais e materiais
O tratamento ocular prescrito tem o objetivo de evitar que o paciente seja submetido a uma cirurgia oftalmológica