Adolescente deve ser indenizado por não conseguir reagendar voo para o período de suas férias escolares
Decisão considerou que a alteração da malha aérea não é suficiente para a exclusão da responsabilidade da companhia demandada
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Decisão considerou que a alteração da malha aérea não é suficiente para a exclusão da responsabilidade da companhia demandada
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Membros da 2ª Turma Recursal consideraram que foi necessário reduzir para R$ 3 mil a quantia fixada na sentença do 1º Grau
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços tem responsabilidade objetiva independente do dolo ou culpa
O atraso no recebimento da encomenda e o cancelamento do coquetel refletiram na reputação da autora do processo perante o mercado
Consumidores alegaram ter sofrido extravio e violação das bagagens; como não foi provada a má prestação dos serviços, os pedidos foram negados
Consumidora tinha comprado bilhetes para viajar, mas foi impedida de embarcar, por isso, agências de viagem devem pagar R$ 3 mil de danos morais e ainda ressarcir o valor pago pelos bilhetes
Decisão teve como relatora a decana do TJAC, desembargadora Eva Evangelista, que aplicou jurisprudência para garantir o direito ao não pagamento das taxas; entendimento foi acompanhado à unanimidade
A decisão garantiu o direito à saúde do autor do processo ao estabelecer a obrigação antecipada até o julgamento do mérito
Empresa negativou nome do autor nove meses depois que o cliente tinha quitado a dívida, por isso, foi sentenciada a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais
A fraude na emissão do boleto enquadra-se na hipótese de fortuito interno, estando dentro da margem de previsibilidade e do risco da atividade financeira