Dentista deve indenizar paciente em mais de R$ 8 mil por não concluir tratamento
Durante o período de recuperação, o odontólogo rompeu seu vínculo com a clínica e, assim, não seguiu o atendimento
Durante o período de recuperação, o odontólogo rompeu seu vínculo com a clínica e, assim, não seguiu o atendimento
Produto foi adquirido em dezembro de 2019 e até julho de 2020 a compradora não tinha recebido o item ou sido ressarcida do valor gasto
A empresa tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço ao consumidor
As empresas rés atuaram de forma completamente ineficaz para restituir os valores pagos pelo consumidor, mesmo tendo recebido de volta o produto
Veículo apresentou defeitos logo após a compra e quando retornou da primeira assistência técnica estavam em condições piores. Por isso, as empresas devem pagar R$ 10 mil de danos morais ao consumidor
Autor do processo não recebeu o produto. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é estipulado que a empresa ré deve pagar R$ 7 mil pelos danos morais e ainda devolver a parcela que tinha sido quitada pelo autor
Decisão da 2ª Turma Recursal manteve a sentença, por verificar que a universidade causou danos e constrangimentos à estudante que estava com familiares e amigos presentes para participar do ato
Caso foi julgado em Cruzeiro do Sul e a companhia aérea entrou com recurso contra a sentença, contudo, condenação foi mantida, apenas o valor pelos danos morais foi reduzido para R$ 2.500
Juízo também estabeleceu pagamento por danos morais individuais, a serem apurados em liquidação de sentença
Caso iniciou com o pedido do cidadão no dia 14 de fevereiro e em dois meses e quatro dias a sentença favorável ao consumidor já estava emitida e publicada