Discriminação sexual: Justiça condena empresa a pagamento de indenização a travesti
Uma decisão do 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco deslinda um tema ainda considerado polêmico na Justiça Brasileira: o da utilização de banheiros por parte de pessoas que assumam outras identidades de gênero que não as tradicionais homem e mulher.
Em síntese, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, também, tendo em vista a intensidade do dano, o juiz de Direito substituto Marlon Machado fixou a indenização por danos morais em R$ 2.500, que considerou “ser capaz de amenizar o dano moral sofrido” pela parte reclamante.
Ele ressaltou que houve claro abuso de direito por ...