Decisão determina suspensão de cobrança de empréstimo
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou a suspensão desta cobrança até o julgamento do mérito do processo. Caso a empresa não cumpra a ordem será penalizada com multa
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Títulos da dívida pública e títulos de crédito sem cotação em bolsa não são passíveis de penhora em execuções fiscais (mais…)
Valor consignado nunca foi creditado na conta bancária do idoso. (mais…)
Decisão anulou contratos de empréstimos, determinou pagamento de indenização por danos morais, e determinou ao banco restituir em dobro os valores descontados. (mais…)
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido da autora Maria Zenaide da Silva Pereira contra os bancos: do Brasil, Panamericano e Cruzeiro do Sul S/A. Ao ajuizar a ação, ela pretendeu adequar os empréstimos à margem consignável de 30%, reduzindo as prestações mensais.
Narra a parte autora que contraiu empréstimos com os bancos demandados, sendo descontado de sua folha de pagamento o total de R$ 3.151,73, com as seguintes prestações mensais: Banco do Brasil (R$ 880,73); Banco Panamericano (R$ 1.000); e Banco Cruzeiro do Sul S/A (R$ 1.271).
Citados, os réus ...