Decisão da 1ª Câmara Cível do TJAC manteve a obrigação dos requeridos a pagarem indenização por danos materiais, lucros cessantes e R$ 30 mil de reparação extrapatrimonial
Curetagem é o procedimento médico feito utilizando um instrumento chamado cureta (por isso o nome), ele é realizado após processos de aborto para a retirada de material placentário ou endometrial da cavidade uterina
Criança faleceu antes do parto por equipe médica ter informado errado o tempo de gestação, por isso, os juízes de Direito da 2ª Turma Recursal mantiveram a sentença do 1º Grau e o pai do bebê deve receber R$ 41.700
Decisão ressalta que a inobservância a um dever de cuidado, consubstanciado na negligência médica, resultou no agravamento da condição clínica inicial do autor.(mais…)
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, julgou procedente o pedido formulado pela autora Luzia Pereira da Silva e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de erro médico que resultou na morte de um nascituro.
De acordo com a sentença, o Ente Público deverá pagar à autora inicialmente a quantia de R$ 75 mil, a título de indenização por danos morais. Já os danos materiais deverão ser pagos na forma de prestação mensal, inicialmente no valor de ⅔ do salário mínimo, ...
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou na última semana as apelações interpostas pelo Estado do Acre, pelo Hospital Urgência Infantil Serviços Médicos Ltda. (Urgil) e por uma médica pediatra de Rio Branco e manteve suas condenações ao pagamento de indenização por danos morais e materiais - em decorrência de erro médico no diagnóstico de uma criança acometida de câncer.
A paciente, uma garota que tinha três anos de idade à época, foi internada, primeiramente, no Hospital Urgil, sendo de lá transferida para o Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco (Huerb) com o ...
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