2ª Vara da Infância e Juventude condena acusado de estupro de vulnerável
O juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, julgou e condenou o acusado Ronis de Oliveira Fernandes a uma pena de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do Código Penal).
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.186 (fl. 93), do dia 26 de junho de 2014, o réu também teve negado o direito de recorrer em liberdade, por se tratar de crime hediondo, bem como deverá pagar à ...