Padrasto é condenado a nove anos de reclusão por estupro de vulnerável
Crime aconteceu em setembro de 2019 e foi julgado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari
Crime aconteceu em setembro de 2019 e foi julgado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari
Acusado desejava reformar sentença, mas Câmara Criminal negou pedido e manteve condenação do denunciado à 13 anos de reclusão
Decisão considerou que não restaram demonstrados, nos autos, requisitos legais para concessão da medida de prisão domiciliar (mais…)
Sentença enfatizou que o denunciado teve relações com a vítima, mesmo sabendo que a menina tinha 13 anos de idade na época dos fatos
Além disso, o réu foi sentenciado a pagar R$ 10 mil de reparação mínima para as vítimas
Réu seria portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e teria adentrado residência da vítima durante período noturno para consumar crimes
(mais…)A continuidade delitiva determinou o aumento da pena. O réu deverá cumprir 21 anos e oito meses de reclusão (mais…)
Réu trabalhava na função de catraieiro fazendo transporte dos alunos para a escola.
(mais…)Menor tinha de 11 anos de idade, à época dos fatos, e sofria violência quando a avó se ausentava de casa. (mais…)
Réu seria vizinho dos pais da vítima e teria se aproveitado do livre acesso à casa da família para cometer o crime.
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