Na decisão a magistrada ponderou que mesmo não constando no laudo a violência que forçasse o ato sexual, tinha o réu o dever de se desvencilhar daquela situação.(mais…)
Prisão em flagrante do réu foi convertida em preventiva pelo Juízo, considerando o “nítido abalo à ordem pública” e o “risco de intimidação da vítima e testemunha.
Decisão reprovou crime praticado por tio em desfavor de criança de sete anos de idade; já a prisão foi justificada pelo estado emocional da família, a revolta dos pais, e para evitar "espiral de violência".
O juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, julgou e condenou o réu Adriano Nicácio Nepomuceno a uma pena de oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do Código Penal).
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.264 (fls. 46 e 47), do dia 17 de outubro de 2014, o acusado também deverá pagar à vítima indenização no valor de R$ 2 mil, como forma de “reparação mínima” pelos danos morais ...
A juíza Evelin Bueno, respondendo pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, julgou procedente a representação da Polícia Civil e determinou a prisão preventiva de Junot Gonçalves Bezerra e Maria Antônia Castelo, conviventes, ambos indiciados pelas práticas de estupro de vulnerável e corrupção de menores.
De acordo com a autoridade policial, os representados “vinham explorando sexualmente meninas menores de 14 anos de idade, bem como abusaram sexualmente de uma menina de apenas 12 anos de idade”, no município de Marechal Thaumaturgo.
Segundo a Polícia Civil, a prisão preventiva se faz necessária para ...
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