Interromper serviço sem motivo resulta em indenização a consumidor
Situação está prevista no art. 20 do CDC; caso de consumidor de Xapuri que, mesmo com todas faturas em dias, teve serviço telefônico cancelado, ilustra o tipo de situação
Situação está prevista no art. 20 do CDC; caso de consumidor de Xapuri que, mesmo com todas faturas em dias, teve serviço telefônico cancelado, ilustra o tipo de situação
Consumidor precisou de conserto para o dispositivo, prazo oferecido pela empresa para prestar serviço foi de 5 dias; aparelho foi entregue, no entanto, quase um mês e meio depois
Empresa aérea não comprovou que prestou assistência, nem que providenciou local “digno” para que o consumidor pudesse descansar
Autor da ação esperou mais de um mês pela ligação da energia elétrica de sua residência; serviço somente foi realizado por decisão judicial da Comarca de Xapuri
A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre manteve obrigação de concessionária de energia elétrica a indenizar consumidor por demora de mais de um mês para ligação de uma nova unidade consumidora.
A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Ferreira, publicada na edição nº 6.832 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, págs. 24 e 25), ...
1ª Câmara Cível reduziu para R$ 15 mil o valor a ser pago por danos estéticos, mas manteve a condenação do Ente Público por falha na prestação do serviço quando durante transferência do menino para outro hospital não levaram o membro amputado junto
Teriam sido retirados 28 mil pontos indevidamente do cartão de milhagem do autor para emissão de duas passagens aérea sem o seu conhecimento (mais…)
Decisão considerou que danos materiais e morais foram devidamente comprovados; valor da indenização, no entanto, foi diminuído para R$ 2 mil (mais…)