Justiça garante gratuidade em transporte público para pessoa com mobilidade reduzida
Caso já tinha sido julgado pelo 1º Grau, mas entidade ré entrou com recurso que foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que verificou que o autor tem mobilidade reduzida por causa de sequelas de doença, dessa forma merece o benefício