Processos criminais: decisão considera que prazos não podem ser encarados com frieza aritmética
“Os prazos de duração dos processos criminais não podem ser encarados com frieza aritmética”. Este foi o entendimento do desembargador Roberto Barros, em decisão interlocutória no habeas corpus (HC) n.º 1000371-21.2015.8.01.0000, ao negar liberdade provisória a L. B. K.T., preso no dia 25 de novembro de 2014, na Praça Brasil/Bolívia (Epitaciolândia-AC), pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas.
Em seu pedido, a defesa argumenta que “L. B. K.T., está mantido em cárcere há cento e treze dias, sem que tenha sido notificado para apresentar defesa, não havendo tampouco data marcada para audiência de instrução e julgamento, ...