Pedido de Habeas Corpus por suspeito de comandar organização criminosa é indeferido
Com pedido negado, réu continuará preso preventivamente até o julgamento definitivo da questão.
Com pedido negado, réu continuará preso preventivamente até o julgamento definitivo da questão.
Decisão considerou que não há irregularidade nem “excesso de prazo” na medida excepcional decretada pela Comarca de Brasiléia. (mais…)
Defesa alegou que Iapen/AC noticiou a “falta do equipamento destinado ao monitoramento eletrônico”; decisão não tem caráter definitivo. (mais…)
Indeferimento do pedido foi fundamentado pela ausência de ilegalidade na determinação da prisão preventiva do político.
Não existiu nos autos comprovações para autorizar o pedido pleiteado e reverter a decisão da prisão preventiva.
De acordo com os autos, paciente nunca exerceu a advocacia como atividade profissional remunerada.
Relator citou que a prestação da tutela por meio de medida liminar deve ser baseada em alegações comprovadas, provas incontestáveis e pré-constituídas. (mais…)
Local de cumprimento da pena deve ser a Unidade de Regime Fechado nº 3 de Rio Branco, destinada ao recolhimento de pessoas com direito à prisão especial nos termos da legislação em vigor.
(mais…)Decisão da Câmara Criminal considera que não há motivos que justifiquem a revogação da medida excepcional. (mais…)
HC patrocinado pela defesa foi julgado nesta quinta-feira (9) em sessão que julgou 68 processos. (mais…)