Paciente portadora de câncer consegue na Justiça procedimento cirúrgico de reconstrução mamária
Sentença aponta a existência de dano moral a ser reparado, pelo que foi fixado no valor indenizatório em R$ 10 mil.
Sentença aponta a existência de dano moral a ser reparado, pelo que foi fixado no valor indenizatório em R$ 10 mil.
Decisão considera que risco de cegueira irreversível é iminente e o uso dos medicamentos prescritos pode evitar ou retardar tal situação.
Autor comprovou necessidade de utilização do fármaco, bem como sua hipossuficiência para arcar com os custos do tratamento.
Sentença considera a necessidade da autora de tratamento médico, bem como sua impossibilidade financeira em custear o transporte.
Sentença considera não ser razoável que uma pessoa doente aguarde por tempo indeterminado a realização do procedimento de que necessita.
Sentença destaca a conduta negligente da autarquia, que teria deixado de fiscalizar e exigir cumprimento das normas de segurança no interior do presídio.
Ente Público tem prazo de 15 dias para providenciar concessão do benefício, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.
A juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou procedente o pedido liminar formulado por Antônio Alberto de Menezes e determinou que o Estado do Acre agende, no prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas modalidades de ortopedia e oftalmologia, em razão de enfermidades sofridas pelo autor.
A decisão que concedeu a antecipação da tutela vindicada pelo autor foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.870 (fl. 81), do dia 11 de março. Entenda o caso O autor alegou que sofre de lombalgia (dores crônicas nas ...