Justiça julga processo para Ente público restituir paciente por compra de medicamentos
Segundo os autos, paciente teve necessidade de utilização com urgência do remédio, todos expedidos por profissionais da rede pública de saúde (mais…)
Segundo os autos, paciente teve necessidade de utilização com urgência do remédio, todos expedidos por profissionais da rede pública de saúde (mais…)
Na decisão, foi advertido ao Estado do Acre que em caso de reiterado descumprimento o valor condizente com o tratamento poderá vir a sofrer sequestro. (mais…)
Na decisão, foi compreendida a necessidade do uso do medicamento para garantir a saúde da mãe e do feto. (mais…)
Ente Público alegou que decisão foi obtida sem que autor apresentasse prova hábil; mas desembargador-relator rejeitou a argumentação. (mais…)
Parte autora recorreu à Justiça por não conseguir administrativamente o tratamento recomendado, mesmo vivendo uma gravidez de alto risco. (mais…)
Decisão considera elenco das garantias do mínimo existencial da pessoa humana, haja vista o sério risco de agravamento da saúde do paciente, caso não receba o medicamento. (mais…)
Decisão ressalta que a demanda não enseja risco à universalização do atendimento nem ao erário se escudar na teoria da reserva do possível para se eximir de sua obrigação. (mais…)
Em decisão anterior, a Justiça já havia estipulado multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da medida. (mais…)
Sentença confirma decisão que antecipou os efeitos da tutela e julgou procedente o pedido condenando o Estado do Acre a fornecer o fármaco ao menor.
Decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela para que seja realizada cirurgia vertebral e paciente tenha esperança de voltar a andar.