Segunda Turma Recursal confirma obrigação do Estado em fornecer medicamentos a paciente
Fornecimento é imprescindível para paciente, que realizou transplante de córnea, ter garantida a mínima qualidade de vida.
Fornecimento é imprescindível para paciente, que realizou transplante de córnea, ter garantida a mínima qualidade de vida.
Obrigação de fazer deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada sua incidência ao período de 30 dias. (mais…)
Decisão considera que a própria lei que dispõe sobre o funcionamento do órgão regulador prevê a possibilidade de utilização de fármacos ainda em testes. (mais…)
Juiz determinou que a obrigação deve ser cumprida em até 20 dias e fixou multa diária de mil reais, limitada a 30 dias de incidência. (mais…)
Menina precisa fazer uso imediato do medicamento obtido graças à atuação da Justiça, e continuar tratamento até os 12 anos de idade, para corrigir o distúrbio. (mais…)
Decisão ressalta que autora da ação deve receber provisão pelo Ente Público estadual de forma contínua e ininterrupta, com a quimioterapia associada dos medicamentos. (mais…)
Autor da ação relatou ser portador de doença degenerativa neurológica, que o teria levado a se aposentar por invalidez. (mais…)
Acórdão da 1ª Câmara Cível determinou fornecimento de medicamento a uma portadora de doença rara. (mais…)
Parte autora recorreu à Justiça por não conseguir administrativamente o tratamento recomendado, mesmo vivendo uma gravidez de alto risco. (mais…)
Decisão esclarece que o objetivo da fixação da multa não é compelir a parte ao pagamento, mas fazer com que cumpra a obrigação que lhe foi imposta. (mais…)