Portaria n.°958/2025 da Vara Criminal de Brasiléia estabelece que cumpridores penas em regime semiaberto e com monitoramento eletrônico não podem frequentar a Praça Hugo Poli, bares, boates e locais de eventos com aglomeração
É estabelecido que pessoas em regime semiaberto não podem circular na Praça da Revolução e regiões próximas, durante o período do Carnaval. Contudo, ressocializandos que trabalharão podem pedir autorização a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas
Autoridade policial solicitou dados da geolocalização da tornozeleira eletrônica, em investigação na qual ex-apenado figura como suspeito de cometer crime de homicídio, na capital acreana(mais…)
Representantes de Órgãos Públicos da assistência social, saúde e do Poder Judiciário debateram encaminhamentos de pessoas que podem vir a passar no sistema penal com suspeita de COVID-19
Mãe indiciada como integrante de organização criminosa teve a conversão da prisão preventiva e a concessão do benefício mediante o monitoramento eletrônico.(mais…)
“Cometida a falta grave pelo reeducando, a regressão ao regime fechado é medida que se impõe”. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.363, é da juíza de Direito Andrea Brito, do Juízo Criminal da Comarca de Sena Madureira, em incidente instaurado em execução para apurar falta disciplinar, praticada pelo sentenciado F. P. da S.
De acordo com a decisão, F.P. da S, vinha descumprindo as condições impostas para o cumprimento da pena em regime semiaberto com monitoração eletrônico mediante o uso de tornozeleira, com saídas não autorizadas.
Em audiência, o reeducando informou que ...
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