Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro por atraso de 18 horas
Os valores referentes as indenizações incidem correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação
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Os valores referentes as indenizações incidem correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação
(mais…)Decisão considerou responsabilidade objetiva da instituição independentemente de culpa, em decorrência da relação de consumo estabelecida entre as partes. (mais…)
Decisão considerou resolução da ANAC que prevê que passageiros são responsáveis pelos pertences acondicionados durante voos.
O acesso de pessoa não permitida nas dependências do local configura a omissão do estabelecimento, que desta forma permitiu a consumação dos crimes. (mais…)
Decisão considerou que empresa cometeu conduta “abusiva e negligente”.
Autora da ação encontra-se doente e deveria viajar para realizar tratamento de saúde fora do estado.
A mulher alegou que teve o cartão furtado e que o responsável pelo delito gastou mais de R$ 500,00 em corridas; decisão considerou que empresa não tomou precauções devidas.
Instituição de Ensino Superior deverá pagar indenização no valor de R$ 5 mil, além de proceder à entrega compulsória do documento.
Contudo, a empresa agiu adequadamente quando devolveu integralmente o valor da cobrança pelas passagens aéreas. (mais…)
Decisão considerou que a própria autora deu causa aos danos sofridos ao se recusar a seguir trâmite administrativo previsto pelo Bacen.
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