Concessionária de energia elétrica é condenada por desativar poste que fornecia energia à residência
Consumidora alegou não ter sido comunicada previamente sobre a interrupção de energia elétrica.
Consumidora alegou não ter sido comunicada previamente sobre a interrupção de energia elétrica.
Instituição bancária não verificou erro na assinatura de contrato e efetuou desconto indevidamente.
Homem alegou ter sofrido deformação na orelha em decorrência do problema.
Decisão condenou a falta de segurança no estabelecimento de ensino, que configurou a omissão no dever de vigilância do Ente Público réu.
Estabelecimento violou a Lei Municipal n° 1635/2007, que estipula a obrigação de atender os clientes no prazo máximo de 30 minutos. (mais…)
Estado do Acre foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20 mil.
Veículo apresentou defeito após poucos meses de uso e precisou ficar quatro meses na oficina da concessionária.
Fornecedora de energia elétrica deverá pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
Decisão considerou defeito na prestação do serviço por parte da empresa.
Decisão foi unânime pelo Colegiado para empresa ré pagar R$ 14 mil a título de danos materiais e R$ 3 mil de danos morais à vitima.