Empreendedores acreanos devem ser indenizados por máquina de sorvete com defeito
Decisão estabeleceu ainda a obrigação de providenciar assistência técnica para o produto que apresentou vício.
Decisão estabeleceu ainda a obrigação de providenciar assistência técnica para o produto que apresentou vício.
Colegiado assinalou que responsabilidade municipal assumida em acordo extrajudicial deve ser cumprida.
Sentença considerou falha na prestação do serviço prestado por empresas.
Roda do veículo soltou e consumidor sofreu acidente automobilístico.
Produto estava inadequado para o consumo e a sua utilização faz jus à reparação por dano moral.
Autora deve receber indenização por danos morais e materiais.
Decisão destaca que na relação consumerista a empresa tem o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado.
Decisão determinou que Ente Público municipal deve arcar com os prejuízos advindos de falha apresentada em dispositivo público.
Decisão estabeleceu que a empresa ré deve indenizar a parte autora em R$ 10 mil a título de danos morais.
Cirurgia era em caráter de urgência e empresa demorou para proceder com a autorização.