Estado do Acre deve indenizar paciente em R$ 35 mil por perda de visão
Indenização se divide em R$ 20 mil à título de danos morais e R$ 15 mil à título de danos estéticos.
Indenização se divide em R$ 20 mil à título de danos morais e R$ 15 mil à título de danos estéticos.
Ente Público deve ressarcir vítima pelos danos materiais e pagar danos morais no importe de R$ 2 mil.
Nos autos foi avaliado ter ocorrido falha na prestação de serviços em virtude das condições de insalubres de voo.
Condutora terá de pagar R$ 1.500 mil por danos morais à vitima atropelada.
Tanto a reclamante quanto o reclamado foram vítimas do caso fortuito estudado, segundo decisão.
Autora alegou que valor na fatura oscilou consideravelmente de um mês para outro e, por isso, não pagou. (mais…)
Decisão ratificou a causa do acidente ter sido pela falta de cuidado do agente público que conduzia a caminhonete. (mais…)
Decisão afirmou ser evidente a colisão do direito à liberdade de expressão da tia com o direito fundamental à honra do reclamante.
Órgão deverá pagar um total de R$ 7.330 à título de danos materiais emergentes e de lucros cessantes.
Empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para a consumidora.