Site deve indenizar mãe por divulgar nome e imagens de filho afogado
Decisão mostra ter existido conduta dolosa da parte reclamada, ao publicar vídeo.
Decisão mostra ter existido conduta dolosa da parte reclamada, ao publicar vídeo.
Instituição não era credenciada pelo MEC para atuar na atividade acadêmica.
Para relator, houve falha na prestação dos serviços, bem como na inobservância do comando judicial de declaração de inexistência dos débitos.
Parlamentar entrou com pedido de indenização por danos morais, alegando que o site publicou matéria difamatória.
Condenação decorreu da demora, por parte das demandadas, em repararem os danos causados no caminhão de propriedade do autor.
Decisão mostrou que incapacidade laborativa do servidor não permite a concessão da aposentadoria por invalidez, mas permite o outro benefício.
Magistrada asseverou ter sido "cabalmente demonstrado dos autos" a situação geradora de dano moral.
Situação configura hipótese de culpa exclusiva do consumidor, segundo decisão.
Consumidora também negou ter acompanhado procedimento de verificação de adulteração do medidor.
Entrega dos lotes aos autores devem ocorrem no prazo de 90 dias sob pena de multa diária.