Plano de saúde deve indenizar paciente por negar procedimento cirúrgico
Decisão estabeleceu indenização por danos morais, no montante de R$ 10 mil.
Decisão estabeleceu indenização por danos morais, no montante de R$ 10 mil.
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco considerou em parte procedente o pedido, pois a empresa não disponibilizou o protetor auricular aos alunos.
Ausência de motivo plausível para a conduta da ré foi definida pelo Juízo como descabida, arbitrária e ilegal.
Autor do processo também foi condenado por dívida aberta com a empresa
Decisão determinou que a ré deve pagar uma televisão e geladeira novos, bem como o conserto do freezer.
Magistrada fixou em R$ 8.500 considerando não ter ocorrido lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (mais…)
Colegiado, em unanimidade, confirmou a ausência de ato omissivo ou comissivo que tenha sido capaz de gerar dano.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito verificou ser inconteste a falha na prestação de serviços da empresa ré.
Decisão alerta que as empresas devem evitar que consumidores sejam expostos a constrangimentos com o disparo sistemas antifurtos. (mais…)
Magistrado entendeu como ilícito a falha na prestação de serviço, que causou transtornos e prejuízos indenizáveis.