Cliente é indenizada por fraude em contrato bancário
Colegiado ratificou a necessidade de declaração de nulidade do contrato questionado.
Colegiado ratificou a necessidade de declaração de nulidade do contrato questionado.
Empresa reclamada foi condenada à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil.
Decisão assinalou que a parte ré deve ser responsabilizada pela negligência nos reparos dos bens que estão sob sua guarda.
Decisão assinalou que a revendedora ré errou no procedimento da venda. (mais…)
Juíza reconheceu que companhia aérea cumpriu resolução da Agência Nacional de Aviação Civil. (mais…)
Decisão do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco considerou que houve excessiva e desarrazoada atuação por parte dos agentes, que agrediram o reclamante. (mais…)
Empresa terá de pagar R$ 4 mil a cliente que contratou pacote para área reservada e foi direcionada para outro local. (mais…)
Decisão provém do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco onde fato foi analisado sob a ótica da Teoria do Risco. (mais…)
Juízo assinalou que a clínica deve ser responsabilizada por não comunicar o fechamento da unidade a seus clientes. (mais…)
Decisão estipulou pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 1.610 mil por danos materiais à vítima. (mais…)