Danos morais: Justiça condena site de notícias ao pagamento de indenização por publicação na Internet
Decisão destaca caráter "calunioso" e difamatório", que demonstra a real intenção de atingir a honra subjetiva dos autores. (mais…)
Decisão destaca caráter "calunioso" e difamatório", que demonstra a real intenção de atingir a honra subjetiva dos autores. (mais…)
Decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro considera que a situação ultrapassa o mero aborrecimento.
Além de não receber os equipamentos adquiridos por meio de compra no Estado do Rio de Janeiro, consumidor foi vítima de protesto indevido.
(mais…)Sentença aponta que a operadora deixou de restabelecer os serviços de linha de telefone móvel da autora sem nenhuma justificativa. (mais…)
Decisão assinala a responsabilidade objetiva da reclamada em decorrência da natureza da relação de consumo entre as partes.
Universitário reprovado em uma disciplina alegou que teria sido prejudicado por correção "equivocada" em uma avaliação.
Pedido foi julgado procedente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e confirmado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Decisão considera que as partes "já não convivem pacificamente há algum tempo, motivo pelo qual se desrespeitam e se ofendem publicamente".
Decisão considera que houve falha na prestação do serviço, que também ocasionou danos à carreira profissional da parte autora.
Decisão destaca que “é até indigno para com a pessoa humana vender um produto dessa natureza e depois dizer que a pessoa não pode reclamar, porque sabia dos riscos".