Justiça manda loja de móveis indenizar consumidora que teve nome incluído no SPC e Serasa
Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul entendeu que reclamante sofreu constrangimento por cobrança de débito já pago. (mais…)
Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul entendeu que reclamante sofreu constrangimento por cobrança de débito já pago. (mais…)
Decisão ressalta que empresa tem a obrigação de responder por eventuais prejuízos em decorrência de furto ocorrido no estabelecimento comercial. (mais…)
Decisão considera que empresa “não tomou a devida cautela de verificar, antes do corte, que a unidade consumidora não contava com débito. (mais…)
Colegiado entendeu que o fato é perfeitamente aplicável à norma que decreta a responsabilidade civil no art. 936 do Código Civil. (mais…)
O Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó julgou improcedente o pedido formulado por L.M da S. em condenar a empresa de Ponto Frio por danos morais.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Marlon Machado, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.373, dessa segunda-feira (6), atesta não incorrer “qualquer afronta a direito de personalidade do autor”.
Entenda o caso
De acordo com L.M. da S., autor da ação, o mesmo efetuou a compra de um aparelho celular no site das Lojas Ponto Frio – empresa reclamada – em dezembro de 2014. ...
Em decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (1º), a desembargadora Waldirene Cordeiro manteve a sentença prolatada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri, que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados A. P. e M. J. M. dos S. em desfavor do município de Xapuri, referentes a acidente de trânsito que levou a óbito o filho do casal, por entender ser culpa exclusiva da vítima o fato ocorrido.
De acordo com a desembargadora-relatora (Apelação Cível n. 0700286-92.2012.8.01.0007), os genitores da vítima procuraram o Tribunal de Justiça pleiteando a reforma da sentença ...
À unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos menores M. F. da S. A. e K. W. da S. F., ao considerar a responsabilidade civil do Estado em face da “desídia" (ausência de atenção ou cuidado) com que tratou o problema de saúde da genitora dos referidos menores, que foi a óbito.
Relator da Apelação n.º 0010940-71.2010.8.01.0001, o desembargador Júnior Alberto ...
A decisão é assinada pela juíza Joelma Nogueira, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com os autos do Processo nº 0001155-08.2012.8.01.0004 (Ação Civil Pública), o Mercantil comercializava produtos impróprios ao consumo, ou seja, com prazo de validade vencido.
Com a decisão, o estabelecimento deverá não apenas se abster dessa prática, como também não poderá mais utilizar na lanchonete esses produtos, devendo adequá-la aos padrões de higiene exigidos pela legislação vigente, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada produto encontrado ou comercializado, em desacordo com as obrigações referidas.
O mercantil São Sebastião não ...
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública nº 0004662-98.2003.8.01.0001, impetrada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra a Sociedade Industrial de Laticínios do Acre Ltda – SILA (atual Cooperativa dos Produtores e Pecuarista da Regional do baixo Acre - COOPEL) e seus sócios Maurício Barbosa de Oliveira, Isnard Bastos Barbosa Leite, Gustavo Van Der Brook Franco, Leydson Martins de Oliveira e Mauri Sérgio Moura de Oliveira, para reparação de danos ambientais.
A decisão é da juíza substituta Isabelle Sacramento e foi publicada na edição nº 5.304 do Diário da Justiça ...
A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido formulado pelo Estado do Acre (Processo nº 0700031-81.2014.8.01.0002) e condenou o servidor Joasi Souza de Carvalho a ressarcir o valor de R$ 18.660 para reparar os danos materiais decorrentes de acidente automobilístico envolvendo veículo oficial conduzido pelo agente público.
A decisão do juiz Erik Farhat, titular da unidade judiciária, foi publicada na edição nº 5.301 do Diário da Justiça eletrônico (f. 70), da última sexta-feira (12).
Entenda o caso
O Estado do Acre ajuizou ação de ressarcimento de danos materiais em ...