A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou e condenou a concessionária de serviço público de energia elétrica Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, por falha na prestação de serviço caracterizada pelo blecaute (‘apagão’) ocorrido no dia 6 de julho de 2010.
De acordo com a sentença, de autoria do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Marcelo Carvalho, a Eletronorte também deverá indenizar “os prejuízos materiais sofridos pelos consumidores em todo o território afetado pelo evento”, sendo que estes ...
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Francinei Mendes de França (Processo nº 0006882- 59.2009.8.01.0001) e condenou as empresas Brasil Telecom S/A e Teleredes Comunicações Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, devido à autora ter sofrido um acidente automobilístico em decorrência da manutenção ineficiente da rede de fios.
A decisão é do juiz titular da unidade judiciária, Marcelo Carvalho, e foi publicada na edição nº 5.274 do Diário da Justiça eletrônico (f. 99).
A Comarca de Manoel Urbano julgou procedente o pedido formulado por aquele Município (Processo nº 0000770- 07.2010.8.01.0012) para promover a reintegração de posse de área já desocupada. No entanto, ante o caráter dúplice da posse, condenou o referido autor da ação a efetuar o pagamento ao réu Paulo Cesar Zimmer o valor de R$10 mil a título de indenização pelos prejuízos experimentados a partir da conduta culposa do Município.
A decisão assinada pela juíza Zenice Mota, titular da Vara Criminal de Sena Madureira com competência prorrogada para as Comarcas de Manoel Urbano e Santa Rosa do ...
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos morais suportados pelos autores, em decorrência de óbito de sua filha por negligência médica.
De acordo com a decisão da juíza titular da unidade judicial, Mirla Cutrim, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.291 (f. 81), o Ente Público deverá também pagar uma pensão aos autores, que terá como termo inicial a data em que ...
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores Tarcisio Adejuvan dos Santos e Luiz Pereira da Silva (processo nº 0603357- 31.2014.8.01.0070) e condenou solidariamente Adauto da Fonseca Dias Neto e Sebastião Aguiar da Fonseca Dias ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$16,6 mil em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo as partes.
A decisão é assinada pela juíza Lílian Deise, titular da unidade judiciária, e foi publicada na edição nº 5.285 do Diário da Justiça Eletrônico.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou improcedente o pedido formulado por Marcelo Correia Barbary para condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por apresentar exame supostamente errado para o diagnóstico da leishmaniose.
A sentença, assinada pela juíza titular da unidade judiciária, Evelin Bueno, destaca que a contraprova apresentada pelo Estado do Acre confirmou a presença do protozoário causador da doença no organismo do autor, além de que a própria literatura médica aponta “a possibilidade de falso-negativo ou falso-positivo”, não havendo como se afirmar, sem margem de ...
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso interposto pelo Município de Rio Branco e manteve a condenação do Ente Público ao pagamento de cerca de R$ 4,5 mil de indenização por danos materiais devido aos prejuízos provocados ao veículo da autora ao cair numa cratera que se abriu de forma repentina na Avenida Ceará, na Capital, quando por ali transitava.
O acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.278 (f. 54), do último dia 7, ratifica os termos da sentença exarada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
O 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Maria da Conceição Lima Saldanha (Processo nº 0007579-91.2014.8.01.0070) e condenou o advogado Francisco Ivo Rodrigues Araújo ao pagamento de indenização no valor de R$ 11.274,75 a título de danos materiais, descontados os honorários advocatícios de R$ 2.800.
Além disso, ele deverá pagar por danos morais o valor de R$ 5 mil, em razão dos dissabores sofridos pela reclamante.
A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, julgou procedente o pedido formulado pela menor A. C. R. do N. (Processo nº 0715365-95.2013.8.01.0001) e condenou a empresa Transeguro Ltda - atual Protege S/A Proteção e Transporte de Valores – e, subsidiariamente, o Estado do Acre, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil pelos danos morais e materiais causados à menor, em decorrência de óbito do seu genitor, por disparo por arma de fogo em escola pública.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº ...
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Maria Reginéa Cavalcante de Oliveira e condenou o Município de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais por erro na identificação do túmulo de familiares da autora.
Segundo a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.265 (fl. 72), de 22 de outubro de 2014, o Ente Público deverá pagar a quantia de R$ 4 mil pela “ofensa à moral e à honra da reclamante”.
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