Tag: Pagamento de Indenização

Comarca de Cruzeiro de Sul: Empresa de telefonia é condenada por inserir nome de consumidora no SPC

A juíza titular do Juizado Especial Cível e da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro de Sul, Evelin Bueno, julgou procedente o pedido formulado por Janaina da Costa Negreiros (processo nº 0006776- 55.2013.8.01.0002) e condenou a empresa Vivo Celular S.A ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais.

A decisão foi publicada na edição nº 5.243 do Diário da Justiça Eletrônico (f. 110), do último dia 18 de setembro.

Entenda o caso

A autora Janaina da Costa Negreiros alegou que após utilizar durante certo tempo um plano ...

Justiça condena empresa de comunicação a pagamento de indenização por danos morais

O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível (2º JEC) de Rio Branco, Marcos Thadeu, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais impetrado por James de Souza Oliveira e condenou a empresa O Rio Branco Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, por publicação de matéria caluniosa.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.236 (fl. 61), do último dia 9 de setembro de 2014, a empresa deverá, ainda, excluir a matéria veiculada em sua página na Internet, bem como publicar retratação, “respeitando ...

Comarca de Feijó: empresa aérea é condenada por danos morais

A juíza de Direito substituta Carolina Bragança, que responde pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela autora Jessica Lee de Lara Chaves (processo nº 0000640- 72.2014.8.01.0013) e condenou a empresa Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, em razão dos transtornos gerados à autora da ação, em decorrência do extravio de sua bagagem.

A decisão foi publicada na edição nº 5.234 do Diário da Justiça eletrônico (fls. 91 e 92), do último dia 4 de setembro.

Entenda ...

1ª Vara Cível condena loja de comércio eletrônico a pagamento de indenização

O juiz substituto Fábio de Farias, em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente em parte o pedido formulado pela autora Denise de Melo Silva Borges (processo nº 0015280-24.2011.8.01.0001) para condenar a empresa Americanas.com (B2W Companhia Global de Varejo) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, danos materiais no valor de R$ 799,90, além de ressarcimento simples do indébito no valor de R$ 599,85.

A decisão foi publicada na edição nº 5.234 do Diário da Justiça eletrônico (f. 39).

Entenda o caso

2º Juizado Cível: agência de turismo é condenada por danos morais e materiais

O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela autora Carla Jacob Gonçalves e condenou a agência de viagens Natan Turismo e sua representante, Vera Isa Souza de Lima, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em razão dos transtornos gerados à autora da ação e seus filhos, os menores M.Q., 8 anos, e U. Q. N., 10 anos, em decorrência do não embarque na data prevista.

De acordo com a sentença assinada pelo titular da unidade judiciária, publicada no ...

1ª Turma Recursal mantém condenação de condutor de veículo a pagamento de indenização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso interposto por um condutor e manteve a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 37 mil, em razão de acidente de trânsito que resultou na perda total de um veículo Mitsubshi Pajero.

De acordo com a súmula do Acórdão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.231 (fls. 13 e 14), de 1º de setembro de 2014, a perícia realizada no local de acidente foi “conclusiva” ao apontar o recorrente como “causador do sinistro”, ...

Juizados Especiais: empresa de ônibus é condenada por danos morais e materiais

O 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores Francisco Alvaro Viana Felisberto e Fábio Rizzuto Pereira e condenou a empresa União Cascavel de Transporte e Turismo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão de falha na prestação de serviço.

De acordo com a sentença assinada pela juíza Lilian Deise, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.211 (f. 50), a empresa também deverá providenciar o ressarcimento da quantia de R$ ...

1ª Turma Recursal condena site a indenizar cliente que não recebeu produto

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a condenação da empresa Mercado Livre Ltda., a qual deverá proceder com o pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.200 (f. 93), ficou comprovado que houve prestação de serviço falha na venda de produto que foi pago, contudo, nunca foi entregue - embora o site tenha restituído os valores da compra de forma espontânea,

Segundo o acórdão, publicado no DJe do dia 16 de julho, a Turma entendeu que o dano aconteceu ...

Comarca de Cruzeiro do Sul: Justiça condena Detran/AC ao pagamento de indenização por acidente de trânsito

A juíza titular do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, Evelin Bueno, julgou procedente o pedido formulado pelo autor Francisco Carlos Soares de Melo e condenou o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trânsito envolvendo uma viatura oficial.

De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.191 (fl. 75), desta quinta-feira (3), o Detran/AC deverá pagar ao autor a quantia total de aproximadamente R$ 17 mil.

Entenda o caso

3º JEC condena site de ofertas e empresa aérea a pagamento de indenização

O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado, julgou procedente o pedido formulado pelas autoras Geliane Mendonça da Silva e Zeneide Rodrigues Mendonça e condenou o site de ofertas “Decolar.com” e a empresa Gol Transportes Aéreos S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão de erro na emissão de bilhetes.

De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.185 (fls. 108 a 110), desta quarta-feira (25), as empresas também deverão providenciar o ressarcimento da quantia de R$ 699,00, ...

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