Mulheres devem ocupar metade dos cargos de chefia e liderança dentro da Justiça do Acre
Resolução n.°89/2024 aprovada pelo Conselho da Justiça Estadual do Judiciário acreano estabelece que cargos de chefia, assessoramento, gestão e coordenadorias devem ter ocupação mínima de 50% de mulheres