Pedido de danos morais por empresas venderem cabo de celular sem fonte de alimentação é negado
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais considerou a norma constitucional que estabelece a liberdade econômica para atividades comerciais, além disso foi registrado que não houve venda casada ou desinformação na venda do celular e seus assessórios