Justiça determina que Sinteac se abstenha de deflagrar greve no município de Porto Acre
Em caso de descumprimento da decisão contida nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, sindicato deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Em caso de descumprimento da decisão contida nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, sindicato deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Também houve prestação de contas sobre as ações desenvolvidas em 10 meses de trabalho da atual gestão, os projetos, programas e iniciativas.
(mais…)Os membros do Tribunal Pleno Jurisdicional estiveram reunidos nessa quarta-feira (8), ocasião em que promoveram o julgamento de diversos processos de interesse público. Na ocasião, estiveram em pauta mandados de segurança, embargos infringentes e embargos de declaração.
A sessão foi conduzida pelo desembargador-presidente do TJAC, Roberto Barros. Também estiveram presentes os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Adair Longuini, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Regina Ferrari e Junior Alberto, além do procurador de Justiça, Cosmo de Souza.
Um dos processos de destaque da pauta diz respeito a um Mandado de Segurança impetrado pelo menor T. ...
Os membros do Tribunal Pleno Jurisdicional estiveram reunidos nessa quarta-feira (30) e julgaram 22 processos em apenas uma sessão.
Estiveram presentes na sessão os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari e Junior Alberto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Eva Evangelista – decana da Corte de Justiça do Acre – ante as ausências justificadas do desembargador-presidente Roberto Barros e da vice-presidente, desembargadora Cezarinete Angelim.
Entre os casos apreciados pelos desembargadores figuraram agravo regimental, desaforamento de julgamento, embargos infringentes, mandados de segurança, revisão criminal.