Reeducando com monitoração eletrônica perde benefício do regime semiaberto e vai para o fechado
“Cometida a falta grave pelo reeducando, a regressão ao regime fechado é medida que se impõe”. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.363, é da juíza de Direito Andrea Brito, do Juízo Criminal da Comarca de Sena Madureira, em incidente instaurado em execução para apurar falta disciplinar, praticada pelo sentenciado F. P. da S.
De acordo com a decisão, F.P. da S, vinha descumprindo as condições impostas para o cumprimento da pena em regime semiaberto com monitoração eletrônico mediante o uso de tornozeleira, com saídas não autorizadas.
Em audiência, o reeducando informou que ...