Segunda Turma Recursal mantém condenação de seguradora para ressarcir consumidor
A característica da indenização foi determinada pelo “valor de novo”, por isso a decisão determinou o pagamento da diferença devida ao apelante
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou a sentença que estabelece e mantém a obrigação de uma seguradora em ressarcir um cliente pela perda total do seu veículo. A decisão foi publicada na edição n° 6.686 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 11), no último dia 29.
O autor do processo adquiriu um carro zero quilômetro e com ele um seguro com cobertura integral em caso de perda total do veículo, com indenização correspondente ...