Laboratório de Rio Branco é condenado por entregar resultado de exame de DNA a pessoa errada
Decisão considera que fornecimento de exame a terceiro desconhecido fere “a ética e o sigilo” profissional na área, sendo, portanto, fato “indenizável”.
Decisão considera que fornecimento de exame a terceiro desconhecido fere “a ética e o sigilo” profissional na área, sendo, portanto, fato “indenizável”.