Judiciário dispensa contratos físicos ou digitais para serviços de telefonia, se houver prova da relação de consumo
Autora alegou que não contratou com empresa e que teve nome indevidamente inserido em cadastro de inadimplentes. A 2ª Câmara Cível concluiu que documentos nos autos demonstram relação de consumo, incluindo histórico de quase 3 anos de ligações e utilização do serviço (mais…)