Decisão considerou que demandantes não podem “escolher outro foro, aleatoriamente, com o fito de furtar-se ao juízo estabelecido na lei processual”.(mais…)
Decisão considerou que autora agiu de maneira desleal, tendo informado, nos autos, valores diferentes daqueles efetivamente pagos e já reembolsados pela empresa.(mais…)
Pedidos de habilitação, certidão, informação, baixa, bloqueio e/ou penhora de valores relacionados à Empresa Ympactus Comercial S/A (Telexfree) devem ser dirigidos pela via legal ao Tribunal de Justiça do Acre.
Réus deverão disponibilizar no prazo de dez dias o acesso dos divulgadores aos seus escritórios virtuais, mas apenas para consulta e continuem vedadas novas adesões, qualquer tipo de pagamento ou movimentação referente à rede Telexfree.
Qualquer pedido de habilitação, baixa, bloqueio e/ou penhora de valores, relacionado à Empresa Ympactus Comercial S/A – TELEXFREE (Processo nº 0005669-76.2013.8.01.0001) deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cada interessado deve procurar o seu advogado e promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio, em qualquer região do País.
Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.
A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).
A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador"; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits ...
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco realizou na tarde desta quinta-feira (14) a audiência de conciliação na Ação Civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC), em desfavor da empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) e de seus sócios Carlos Roberto Costa, Lyvia Mara Campista Wanzer, Carlos Nataniel Wanzeller e James Matthew Merrill.
Apesar de ambas as partes terem trazido propostas, não houve consenso entre elas, de maneira que a audiência não resultou em um acordo judicial.
Titular da unidade judiciária, a juíza Thaís Khalil informou que determinou a conclusão dos autos, afim ...
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