Mantido dever de concessionária a indenizar por demora em ligação de unidade consumidora
Autor da ação esperou mais de um mês pela ligação da energia elétrica de sua residência; serviço somente foi realizado por decisão judicial da Comarca de Xapuri
A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre manteve obrigação de concessionária de energia elétrica a indenizar consumidor por demora de mais de um mês para ligação de uma nova unidade consumidora.
A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Ferreira, publicada na edição nº 6.832 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, págs. 24 e 25), ...