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TJAC confirma entendimento de que ofícios religiosos são sigilosos

Decisão considerou que não há motivos para liberar cópias de informações sigilosas em processo para anulação de casamento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter negativa de fornecimento de cópias em processo eclesiástico (da Igreja) para anulação de casamento religioso.

A decisão, de relatoria do desembargador Luís Camolez, considerou que o apelante teve garantido o direito à ampla defesa, não havendo justificativa para fazer cessar o sigilo garantido ao ofício religioso.

Entenda melhor

O autor alegou que a Diocese de Rio Branco estaria ...

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