Justiça adequa indenização por falha no atendimento de criança que amputou dedo
1ª Câmara Cível reduziu para R$ 15 mil o valor a ser pago por danos estéticos, mas manteve a condenação do Ente Público por falha na prestação do serviço quando durante transferência do menino para outro hospital não levaram o membro amputado junto