5ª Vara Cível determina que construtoras terminem obra de condomínio
A juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, julgou procedente o pedido liminar formulado pelo Condomínio Residencial Viena e concedeu a antecipação de tutela para determinar às empresas Ipê Construtora Moura Leite Imp. e Exp. Ltda. e Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. que reexecutem o serviço de pavimentação asfáltica (recuperação total) da rua interna do condomínio, por má qualidade do serviço prestado.
A decisão, que dá às empresas o prazo de 60 dias para refazer a obra, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.902 (fls. 38 e 39), de ...