Trio é condenado a mais de 33 anos de reclusão por furto de escolas públicas e tráfico de drogas
De acordo com a denúncia, réus desenvolviam atividades relacionadas à “boca de fumo” na zona rural do município. (mais…)
De acordo com a denúncia, réus desenvolviam atividades relacionadas à “boca de fumo” na zona rural do município. (mais…)
Decisão ressalta que o réu foi preso em flagrante, agiu com culpabilidade e é possuidor de maus de antecedentes. (mais…)
A mesma decisão absolveu os réus em relação ao crime de associação criminosa, em decorrência da ausência de provas. (mais…)
Membros da Câmara Criminal do TJAC foram unânimes ao decidirem negar provimento aos apelos e manter a sentença condenatória.
Decisão destaca que materialidade do crime de tráfico encontra-se comprovada, por meio da apreensão flagrante e dos laudos de exames toxicológicos.
Decisão considera que o réu foi motivado pela aquisição do lucro fácil, em detrimento da saúde da coletividade.
O réu foi preso em flagrante em 18 de abril de 2015, na sede do município de Feijó, portando tabletes de drogas (maconha).
Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente parte da denúncia sobre crime acontecido no Posto de Fiscalização Tucandeira (BR-364).
Decisão considera que permanecem presentes os "motivos que deram ensejo" à medida excepcional.
Réu foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão por prisão em flagrante com posse de 2,4 Kg de pasta base de cocaína.