Juízo da Vara Criminal de Mâncio Lima condena quarteto por tráfico de drogas
A mesma decisão absolveu os réus em relação ao crime de associação criminosa, em decorrência da ausência de provas. (mais…)
A mesma decisão absolveu os réus em relação ao crime de associação criminosa, em decorrência da ausência de provas. (mais…)
Membros da Câmara Criminal do TJAC foram unânimes ao decidirem negar provimento aos apelos e manter a sentença condenatória.
Decisão destaca que materialidade do crime de tráfico encontra-se comprovada, por meio da apreensão flagrante e dos laudos de exames toxicológicos.
Decisão considera que o réu foi motivado pela aquisição do lucro fácil, em detrimento da saúde da coletividade.
O réu foi preso em flagrante em 18 de abril de 2015, na sede do município de Feijó, portando tabletes de drogas (maconha).
Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente parte da denúncia sobre crime acontecido no Posto de Fiscalização Tucandeira (BR-364).
Decisão considera que permanecem presentes os "motivos que deram ensejo" à medida excepcional.
Réu foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão por prisão em flagrante com posse de 2,4 Kg de pasta base de cocaína.
Sentença destaca a culpabilidade “altamente reprovável” dos réus, bem como a elevada quantidade de material entorpecente apreendido; dois quilos de cocaína. (mais…)
Decisão leva em conta o grande poder de dependência, inegável prejudicialidade à saúde pública e a quantidade de material entorpecente apreendido. (mais…)