Sentença destaca a culpabilidade “altamente reprovável” dos réus, bem como a elevada quantidade de material entorpecente apreendido; dois quilos de cocaína.(mais…)
Decisão leva em conta o grande poder de dependência, inegável prejudicialidade à saúde pública e a quantidade de material entorpecente apreendido.(mais…)
O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo, julgou improcedente o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa da ré L. D. da S., mantendo sua prisão preventiva pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.380 (fl. 95), salienta a necessidade de manutenção da ordem pública, bem como a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar da acusada.
Entenda o caso
De acordo com o auto de prisão em flagrante da Delegacia de Polícia Civil de ...
A juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia, Maria Rosinete, julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou os réus Jardes Soares de Lima, Jarbas Soares de Lima, Wqelisson Gomes da Silva e Raimundo Pimentel Soares a penas que vão de 15 a 19 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática, “mediante associação”, de tráfico interestadual de drogas (art. 33 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006).
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