Plano de saúde particular deve fornecer medicamento oncológico para consumidor
Decisão compreendeu necessidade do medicamento pelo paciente e a impertinência da negativa do reclamado em fornecê-lo.
Decisão compreendeu necessidade do medicamento pelo paciente e a impertinência da negativa do reclamado em fornecê-lo.
Decisão estabelece ainda multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte da empresa ré.
O juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Lois Arruda, julgou procedente o pedido liminar formulado por uma paciente portadora de transtorno bipolar e determinou à Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Rio Branco que disponibilize “tratamento psiquiátrico completo” e não somente pelo prazo de 30 dias, como pretendido inicialmente pela entidade.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.265 (fls. 36 e 37), dessa segunda-feira (20), considera que a autora demonstrou que seu quadro clínico “justifica a necessidade de internação” por um maior período tempo.
Entenda o caso
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