2ª Câmara Cível: decisão desobriga Município de Rio Branco a disponibilizar de imediato vagas em creches e pré-escolas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reformou parcialmente a decisão segundo a qual o Município de Rio Branco deveria em caráter imediato providenciar às crianças - que atendam os requisitos legais e solicitem matrícula - vagas em creches e pré-escolas públicas ou particulares próximas aos bairros onde vivem.
Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco havia julgado nesse sentido procedente a Ação Civil Pública nº 0800036-05.2013.8.01.0081.
Inconformado, o Ente Público ingressou com o Agravo de Instrumento nº 000057-95.2014.8.01.0000, requerendo o efeito suspensivo da ...