Brasiléia: pessoas em regime semiaberto e monitorados não podem frequentar Carnaval
Portaria n.°958/2025 da Vara Criminal de Brasiléia estabelece que cumpridores penas em regime semiaberto e com monitoramento eletrônico não podem frequentar a Praça Hugo Poli, bares, boates e locais de eventos com aglomeração