Lei Complementar nº 358/2019
"Altera o art. 39, da Lei Complementar nº 258, de 29.1.2013, que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências."
"Altera o art. 39, da Lei Complementar nº 258, de 29.1.2013, que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências."
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Acre e dá outras providências.”
"Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências."
"Altera a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que 'Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências'."
"Acresce dispositivo na Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre."
"Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que 'Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências'.”
"Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que 'Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências'."
"Altera a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que 'Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências'."
"Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências."
"Altera a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências."